Acórdão nº 9940255 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Abril de 1999
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Resumo
I - A queixa, quando exigida, pode ter lugar já em auto de declarações prestadas pelo ofendido no decurso do inquérito, contanto que o respectivo direito se não encontre extinto ou não haja anterior renúncia. II - De qualquer forma, exercendo o Ministério Público a acção penal por um determinado crime, independentemente de queixa, numa altura em que aquele tinha natureza pública, não perde legitimidade para prosseguir com o processo, não obstante, por alteração legislativa subsquente, o ilícito se haver tornado semi-público.
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Acórdão nº 9940255 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Abril de 1999
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC...
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