Acórdão nº 9940533 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Junho de 1999

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I - É a experiência que nos diz que quem aluga uma viatura conduz no seu próprio interesse e não por conta da entidade alugadora. O n.3 do artigo 503 do Código Civil não estabelece a presunção de que a condução se faz, em princípio, por conta do proprietário da viatura.

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Acórdão nº 9940533 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Junho de 1999

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