Acórdão nº 9950068 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Abril de 1999

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I - A comissão de serviço público, seja civil seja militar, justifica a ausência do arrendatário, sem dependência de prazo, do arrendado não podendo levar ao despejo. II - Tal situação não é extensiva à ausência do locado pelo arrendatário devido ao cumprimento de um contrato de trabalho.

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Acórdão nº 9950068 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Abril de 1999

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