Acórdão nº 9950401 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Maio de 1999

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I - As certidões relativas a despesas hospitalares, emitidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, para valerem como título executivo, devem preencher todos os requisitos previstos na lei. II - Assim, no caso de a assistência hospitalar respeitar a lesões resultantes de agressão corporal, não basta que a certidão mencione a declaração do assistido sobre tal agressão, sendo indispensável a junção de cópia da sentença referida no n.2 do artigo 7 do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro.

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Acórdão nº 9950401 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Maio de 1999

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